segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Prefeitura de São Paulo
Fiscal/ISS: autorização prevista para agosto
O aguardado concurso para auditor-fiscal tributário da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo será o segundo com esta nomenclatura, instituída a partir de janeiro de 2006, por meio da Lei Municipal 14.133, que cria o programa de modernização da administração tributária. Até então, a carreira, cujo edital do novo concurso está previsto para ser publicado no decorrer do segundo semestre, era chamada de inspetor fiscal.
A mudança teve como objetivo otimizar as atividades, inclusive com aumento no quadro de servidores, com a criação de 143 vagas, para preenchimento por meio de concurso público. Mesmo a recente mudança administrativa, com a nomeação do novo secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, em 10 de janeiro, em substituição ao então secretário, Walter Aluísio Morais, exonerado pelo prefeito Gilberto Kassab, não deve atrasar a realização do concurso, uma vez que já anunciado em diversas ocasiões pelo prefeito. De acordo com Kassab, a expectativa é de que seja autorizado a partir de agosto, para que seja mantida a intenção de liberar o edital no segundo semestre. O salário inicial da categoria é de R$12.967. Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação.A expectativa é de aproximadamente 80 vagas, de acordo com estimativa divulgada no final de 2010 pelo então secretário Walter Aluísio, considenando a carência atual e projeção de aposentadorias no decorrer de 2011. De acordo com a legislação vigente a partir de 2006, ano de realização do último concurso para o cargo - primeiro com a atual estrutura - os aprovados no processo seletivo serão submetidos a um curso de formação técnica, com duração de 80 horas, antes de  efetivamente ingressarem no quadro. Além disso, entre as atuais determinações estipuladas pela reforma, os fiscais deverão ser submetidos a, no mínimo, um curso de educação continuada por ano, ministrada por parte da administração pública. Por ser considerada uma carreira de essencial interesse público, o auditor fiscal possui estabilidade garantida, podendo ser exonerado somente em caso de justa causa, após processo administrativo.
Fonte: Folha Dirigida